O prazo para entrar com a ação de despejo por falta de pagamento é de 3 anos, contados a partir do vencimento do primeiro aluguel não pago.
No entanto, é recomendável que o proprietário ingresse com a ação o mais rápido possível, para evitar que a dívida se acumule e para retomar o imóvel o quanto antes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















