Na empreitada global, ou preço fechado, o construtor entrega o escopo por valor determinado e assume o risco de quantitativo. Na empreitada por medição, ou preço unitário, paga-se pelo que foi efetivamente executado, conforme planilha.
A escolha do regime define quem suporta variação de quantidade e é a origem de boa parte das disputas de medição.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















