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Construção Civil

Por quanto tempo a construtora responde por defeitos na obra?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

O art. 618 do Código Civil estabelece garantia legal de cinco anos, contados da entrega, para a solidez e a segurança do trabalho, incluindo o solo e os materiais.

Constatado o defeito nesse período, o dono da obra deve ajuizar a ação em cento e oitenta dias do aparecimento. Para vícios que não afetam solidez e segurança, aplicam-se os prazos gerais de vícios redibitórios ou o Código de Defesa do Consumidor, conforme a relação.

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