A possibilidade de suspensão deve ser analisada à luz do contrato e do motivo. Uma paralisação sem justificativa pode gerar custos de desmobilização, guarda, extensão de prazo e eventual indenização.
Já problemas de segurança, descumprimento grave ou outras hipóteses previstas podem justificar medidas imediatas. O contrato deve estabelecer quem pode ordenar a paralisação, como ela será formalizada, quais custos serão reconhecidos e como ocorrerá a retomada. Em obra em andamento, uma decisão informal de “parar tudo” pode produzir uma disputa financeira muito maior.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















