Normas técnicas podem ser referências muito relevantes para avaliar qualidade, desempenho, segurança e boa técnica, mas a responsabilidade não deve ser concluída apenas pela existência de uma divergência abstrata. É necessário ligar a exigência técnica ao serviço executado, ao defeito e ao dano alegado.
Contratos e memoriais podem ainda incorporar expressamente determinadas normas. Em uma disputa, o laudo deve explicar qual parâmetro era aplicável à época do projeto e da execução e de que forma eventual não conformidade influenciou o problema.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















