Em muitos casos, sim. O condomínio pode defender interesses relacionados às partes comuns, como fachada, cobertura, garagem, impermeabilização, estrutura e instalações coletivas.
Antes da ação, é recomendável reunir atas, chamados de assistência, registros fotográficos, documentos de entrega, manuais e laudo técnico. Também é preciso definir se o problema é construtivo, de projeto ou de manutenção. Quando existem defeitos tanto nas áreas comuns quanto dentro das unidades, pode ser necessário separar as pretensões do condomínio das pretensões individuais dos proprietários.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















