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Construção Civil

Mesmo com a dívida sendo propter rem, eu consigo me isentar do pagamento?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Sim. Embora a dívida acompanhe o imóvel, a jurisprudência protege o comprador de boa-fé.

Se a dívida não era pública (ou seja, não estava registrada na matrícula do imóvel na data da compra), os tribunais tendem a isentar o novo proprietário da responsabilidade, direcionando a cobrança para o devedor original (o vendedor).

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