Sim, dependendo das atribuições assumidas e da causa do dano. Um erro pode decorrer do projeto, cálculo, especificação, execução, fiscalização ou combinação desses fatores.
ART, RRT, contratos, projetos, diário de obra e comunicações ajudam a delimitar responsabilidades. Não é correto atribuir automaticamente todo defeito ao profissional que assinou um documento ou exclusivamente à construtora. Uma análise técnica deve separar quem projetou, quem executou, quem aprovou mudanças e quem tinha dever de fiscalizar cada etapa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















