Depende do imóvel. Se o bem é divisível (por exemplo, um terreno grande que pode ser desmembrado em lotes independentes), a divisão física é possível mediante aprovação da prefeitura e registro no cartório de imóveis.
Se o bem é indivisível (um apartamento ou sala comercial), a divisão física não é viável, devendo-se recorrer às alternativas de adjudicação com torna, venda ou manutenção em condomínio.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















