Tem. A ausência de contrato escrito não afasta a responsabilidade por má execução, mas dificulta provar o escopo e o preço combinados.
Reúna orçamento, comprovantes de pagamento, mensagens, fotos e, se possível, laudo técnico apontando os defeitos e o custo de refazimento. Esse conjunto sustenta a reparação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















