Só se houver cláusula penal e se o atraso for imputável ao construtor. Chuvas atípicas documentadas, alteração de projeto pelo contratante, atraso na liberação de frentes de serviço ou inadimplemento de pagamentos são causas que afastam ou reduzem a multa.
Por isso o diário de obra e a notificação tempestiva das interferências valem mais que a discussão posterior.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















