Depende de dois fatores: a chance de êxito na discussão e a necessidade imediata de certidão negativa. Parcelar reconhece o débito, interrompe a prescrição e libera a certidão, mas encerra a discussão.
Discutir preserva o direito de não pagar o indevido, porém pode exigir garantia. A análise correta compara o valor discutível com o custo da garantia e o tempo de tramitação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















