Não automaticamente. A pessoa jurídica é o devedor principal, mas a legislação tributária estabelece hipóteses em que administradores ou responsáveis podem ser incluídos, como situações envolvendo atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato ou estatuto e outras regras específicas.
Simples inadimplência tributária não deve ser confundida com responsabilidade pessoal automática. A análise precisa considerar quem administrava a empresa, qual fato é atribuído à pessoa e em que momento ocorreu.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















