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Direito Tributário

Saí da sociedade antes de ela fechar irregularmente. Posso ser cobrado pelas dívidas tributárias posteriores?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

O STJ, no Tema Repetitivo 962, afastou o redirecionamento da execução fiscal, com fundamento em dissolução irregular, contra o sócio ou terceiro não sócio que administrava a empresa no momento do fato gerador, mas se retirou regularmente e não deu causa à posterior dissolução irregular.

Isso não elimina outras hipóteses de responsabilidade pessoal por atos próprios. Datas de administração, retirada, fato gerador e encerramento da empresa precisam ser demonstradas documentalmente.

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