Nem sempre. A compensação deve observar a legislação do tributo, procedimentos da administração competente e, quando o crédito decorre de decisão judicial, os requisitos específicos para sua utilização.
Compensar sem crédito líquido ou sem cumprir o procedimento correto pode gerar não homologação, multa e cobrança. O valor deve ter memória de cálculo, documentação de origem e enquadramento jurídico. O fato de uma tese circular na internet não transforma automaticamente o suposto crédito em valor disponível para compensação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















