A resposta mudou de natureza: ela deixou de depender só da carga da própria empresa e passou a depender também de quem compra dela. Vendendo ao consumidor final, a limitação de crédito é irrelevante e o Simples segue competitivo.
Vendendo para empresa, o comprador compara o custo líquido depois do crédito, e a diferença aparece. Sair do regime aumenta obrigação acessória e custo de conformidade, então nenhuma das duas opções é resposta padrão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















