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Direito Tributário

Tenho crédito acumulado de ICMS. Dá para usar?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Dá, conforme a legislação do Paraná: transferência a terceiros, compensação com débitos próprios ou pedido de ressarcimento, em geral condicionados a habilitação prévia e verificação fiscal.

Empresas exportadoras e as sujeitas a substituição tributária são as que mais acumulam saldo credor sem perceber.

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