A dissolução irregular pode permitir redirecionamento da execução fiscal aos responsáveis que se enquadrem nos critérios construídos pela legislação e jurisprudência.
No Tema 981, o STJ tratou da responsabilidade de administrador que exercia poderes de gestão no momento da dissolução irregular, ainda que não estivesse na administração no momento do fato gerador, observadas as condições da tese. Não basta olhar o quadro societário atual: o histórico de administração e os atos de encerramento são decisivos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















