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Direito Tributário

Por onde eu começo se ainda não fiz nada?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Por uma nota fiscal real emitida depois de agosto de 2026, aberta e conferida por alguém que saiba o que procurar. Ela responde rapidamente se a empresa está sustentando a dispensa do ano ou apenas tendo sorte.

Em paralelo, se houver patrimônio a transferir, vale medir o calendário: avaliação de bens, alteração contratual, registro e recolhimento têm prazos próprios que não se comprimem, e a decisão precisa estar concluída, não iniciada, até 31 de dezembro.

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