Não. As bases são independentes, como o Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 1.113.
A Lei Complementar 227/2026 acrescentou definição legal expressa: valor venal é o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no novo § 1º do art. 38 do Código Tributário Nacional. É a primeira vez que essa definição consta de lei.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















