2026 é o primeiro ano operacional da transição da Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal orienta que, conforme os cronogramas e leiautes aplicáveis, documentos fiscais eletrônicos passem a destacar CBS e IBS e sejam cumpridas as novas obrigações acessórias.
Ao mesmo tempo, 2026 foi estruturado como ano de teste, com regras de dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações definidas. Cada empresa deve verificar quais documentos e datas do cronograma efetivamente se aplicam à sua operação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















