O novo modelo foi desenhado com não cumulatividade ampla nos termos da legislação, o que torna o crédito tributário um componente importante da formação de preço e da escolha de fornecedores. Uma empresa B2B precisa entender quais aquisições dão direito a crédito, como será a apropriação e quais informações fiscais precisam circular corretamente.
Um fornecedor aparentemente mais barato pode ter efeito diferente quando se considera crédito. Contratos, cadastros e sistemas de compras devem passar a incorporar esse raciocínio durante a transição.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















