Levantar todos, não apenas os maiores, e verificar três pontos: se existe cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro, se ela alcança alteração de legislação tributária, e se o prazo atravessa 2027 ou a transição de 2029 a 2032.
Sem cláusula, a diferença fica com uma das partes, normalmente com quem executa. Renegociar em 2026, com a mudança ainda futura e o impacto incerto para os dois lados, é uma conversa diferente de renegociar depois, quando um deles já sabe que perdeu.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















