É o acordo previsto na Lei 13.988/2020 entre contribuinte e Fazenda, com desconto em multas e juros e prazo alongado, conforme a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade da dívida.
As condições variam por edital. É uma via frequentemente mais vantajosa que o parcelamento comum para débitos já inscritos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















