É a revisão de obrigações e riscos fiscais da empresa-alvo: tributos pagos, declarações, parcelamentos, processos, benefícios, créditos, retenções, operações relevantes e contingências. Também se analisam teses tributárias utilizadas e sua sustentabilidade.
O objetivo é saber se o preço precisa ser ajustado e quais proteções devem constar no contrato de aquisição. Certidão negativa é importante, mas não substitui a due diligence, pois determinados riscos podem ainda não estar formalmente constituídos ou aparecer apenas em períodos futuros.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















