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Direito Tributário

O município pode cobrar ITBI sobre um valor maior que o da escritura?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Pode discordar do valor declarado, mas não pode simplesmente aplicar uma tabela própria. Segundo o Tema 1.113 do STJ, o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de conformidade com o valor de mercado, que só pode ser afastada mediante processo administrativo regular, nos termos do art.

148 do Código Tributário Nacional, e o município não pode arbitrar previamente a base com valores de referência fixados unilateralmente. Recebida cobrança acima do negócio, o primeiro passo é verificar se houve procedimento com contraditório.

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