Frequentemente há. Se o débito estiver com exigibilidade suspensa por impugnação, parcelamento ou garantia, cabe certidão positiva com efeito de negativa, que serve para os mesmos fins.
A saída rápida costuma ser identificar qual pendência específica trava a emissão, porque muitas vezes é uma obrigação acessória e não um débito.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















