Pode. A exclusão por débito admite regularização dentro do prazo da notificação, o que restabelece o enquadramento.
Exclusão por atividade vedada, por excesso de receita ou por sócio impedido comporta impugnação quando houve erro de enquadramento da atividade ou erro de apuração da receita. O prazo da notificação é curto, então a resposta precisa ser imediata.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















