Sim. Em 2026 a PGFN manteve programas e editais de transação com condições específicas, inclusive o Edital PGDAU nº 6/2026, cuja elegibilidade, benefícios e prazo precisam ser conferidos na data da adesão.
Como editais mudam e têm requisitos próprios, não é seguro reproduzir uma “oferta padrão” sem consultar o texto vigente. Empresas com dívida ativa devem verificar quais débitos entram, capacidade de pagamento, descontos permitidos, entrada e prazo antes de escolher a modalidade.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















