Depende do perfil do débito e das modalidades disponíveis. Parcelamento normalmente reorganiza o pagamento sob regras predefinidas.
A transação pode, em hipóteses legais e editais aplicáveis, oferecer condições diferenciadas conforme capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito e outros critérios. A empresa deve comparar entrada, número de parcelas, descontos admitidos, uso de créditos, garantias e causas de rescisão. A escolha precisa caber no fluxo de caixa; aderir a uma negociação inviável apenas posterga o problema.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















