Pela Lei Complementar 227/2026, quotas e ações não negociadas em bolsa são avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado, com ativos e passivos levados a valor de mercado, acrescido do valor de mercado do fundo de comércio.
Na prática, deixa de valer o que está no balanço e passa a valer o que a empresa valeria numa venda. As duas parcelas que mais explicam a diferença são os ativos antigos, principalmente imóveis registrados pelo custo de aquisição, e o fundo de comércio, que a contabilidade não obriga a registrar.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















