Não. O bloqueio deve se limitar ao valor exato da dívida, com as devidas atualizações.
Se um valor excessivo foi bloqueado (seja em uma conta ou em várias contas), isso é chamado de "excesso de penhora". O advogado deve peticionar ao juiz solicitando a liberação imediata de todo o valor que exceder a dívida.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















