Só em hipóteses específicas do art. 135 do CTN: atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
O mero inadimplemento do tributo não autoriza o redirecionamento, conforme a Súmula 430 do STJ. A dissolução irregular, por outro lado, autoriza, e é o fundamento mais usado na prática.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















