Não, mas o motivo pelo qual muitas foram criadas deixou de existir. A vantagem de transferir quotas pelo valor contábil foi atingida pela nova base de cálculo.
As demais razões continuam intactas: definir quem controla o grupo, evitar que o inventário paralise a empresa, separar o patrimônio da família do risco da atividade e organizar a entrada da geração seguinte. Quem montou a estrutura só por economia fiscal precisa refazer a conta; quem montou por governança segue com os mesmos motivos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















