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Direito Securitário

Ter seguro abaixo do valor real do bem permite à seguradora aplicar rateio em qualquer sinistro?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não automaticamente. A Lei 15.040/2024 estabelece regras próprias para infrasseguro e rateio.

Em sinistro parcial, o valor da indenização não será objeto de rateio apenas pelo fato de o seguro ter sido contratado por valor inferior ao interesse, salvo disposição em contrário. Quando o rateio for pactuado, a apólice deve exemplificar a fórmula. A aplicação depende do contrato e das circunstâncias. Por isso, quando a seguradora reduz significativamente a indenização alegando rateio, o cálculo e a cláusula devem ser revisados.

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