Não automaticamente. A Lei 15.040/2024 estabelece regras próprias para infrasseguro e rateio.
Em sinistro parcial, o valor da indenização não será objeto de rateio apenas pelo fato de o seguro ter sido contratado por valor inferior ao interesse, salvo disposição em contrário. Quando o rateio for pactuado, a apólice deve exemplificar a fórmula. A aplicação depende do contrato e das circunstâncias. Por isso, quando a seguradora reduz significativamente a indenização alegando rateio, o cálculo e a cláusula devem ser revisados.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















