A existência de seguros sobre o mesmo interesse exige análise das regras de concorrência de apólices e dos limites do prejuízo. Seguro de dano não deve gerar enriquecimento do segurado acima da perda efetiva.
Dependendo das coberturas, pode existir repartição entre seguradoras, complementaridade ou tratamentos diferentes. O segurado deve informar corretamente a existência de outras apólices quando exigido e comunicar o sinistro conforme cada contrato. Esconder uma segunda cobertura pode criar discussão desnecessária durante a regulação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















