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Direito Securitário

Se o valor do prejuízo for maior que o limite da apólice, a seguradora precisa pagar tudo?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Em regra, a indenização não pode ultrapassar o limite da garantia contratada, mesmo que o prejuízo efetivo seja maior. Por isso, a definição dos limites antes do sinistro é decisiva.

Empresas em expansão devem revisar periodicamente valores de estoque, máquinas, prédios, faturamento e responsabilidades porque uma apólice antiga pode ficar subdimensionada. Também é necessário conferir sub limites específicos dentro da cobertura principal. Um seguro de R$ 10 milhões pode conter determinada cobertura limitada a valor muito menor.

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