Em regra, a data do fato gerador é essencial para determinar a sujeição ao processo, e créditos posteriores podem receber tratamento diferente dos créditos concursais anteriores, observadas as regras legais e a natureza da obrigação.
Por isso, empresas que continuam fornecendo para cliente em recuperação precisam saber exatamente quando cada crédito nasceu e quais condições comerciais aceitaram. Misturar faturas anteriores e posteriores em um único saldo pode dificultar a cobrança e a classificação correta.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















