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Recuperação de Créditos

Se a dívida surgiu depois do pedido de recuperação judicial, ela também entra no plano?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Em regra, a data do fato gerador é essencial para determinar a sujeição ao processo, e créditos posteriores podem receber tratamento diferente dos créditos concursais anteriores, observadas as regras legais e a natureza da obrigação.

Por isso, empresas que continuam fornecendo para cliente em recuperação precisam saber exatamente quando cada crédito nasceu e quais condições comerciais aceitaram. Misturar faturas anteriores e posteriores em um único saldo pode dificultar a cobrança e a classificação correta.

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