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Direito Securitário

Quanto tempo tenho para processar a seguradora depois de uma negativa?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Pela Lei nº 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, a pretensão do **segurado** para exigir indenização, capital, prestações cobertas ou restituição de prêmio prescreve, em regra, em **um ano contado da ciência da recepção da recusa expressa e motivada da seguradora**. A própria lei estabelece prazo de **três anos** para pretensões de beneficiários ou terceiros prejudicados, contado da ciência do respectivo fato gerador.

A posição da pessoa que cobra e as datas do caso são decisivas. Recebida a negativa, o prazo deve ser conferido imediatamente, sem utilizar explicações antigas como regra automática.

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