Garantias pessoais e reais podem melhorar a posição do credor, mas cada uma tem requisitos e riscos. Aval, fiança, alienação fiduciária, penhor, hipoteca e cessões podem ser utilizados conforme a operação.
Mais importante que obter “qualquer garantia” é verificar propriedade do bem, prioridade perante outros credores, formalidades de constituição e capacidade econômica do garantidor. Uma garantia assinada sem análise pode parecer forte no contrato e revelar-se inútil quando a cobrança começa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















