Não necessariamente. A legislação recuperacional prevê tratamento para habilitação retardatária, embora o atraso possa gerar consequências processuais e limitar determinados direitos em fases específicas.
O credor deve verificar imediatamente o estágio da recuperação, a relação publicada, o plano, assembleias já realizadas e a natureza do crédito. Ignorar o processo porque o prazo inicial passou costuma ser pior do que regularizar a participação o quanto antes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















