Depende das garantias. Acordo bem redigido pode valer mais que uma sentença, porque encurta o caminho até o dinheiro, mas precisa prever vencimento antecipado por inadimplemento, confissão de dívida e, quando possível, garantia real ou aval.
Acordo sem essas cláusulas apenas adia a cobrança e desperdiça prazo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















