Sim, mas a forma de cobrança muda se o crédito estiver sujeito à recuperação judicial. Em geral, créditos concursais devem ser tratados dentro do processo recuperacional e do plano, com habilitação ou divergência quando necessário.
Execuções individuais podem sofrer efeitos do stay period e das regras da Lei nº 11.101/2005. O primeiro passo é identificar a data do fato gerador do crédito, sua natureza e garantias. Continuar a cobrança como se a recuperação não existisse pode gerar atos ineficazes e perda de tempo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















