Não. Holding não é blindagem absoluta.
Credores podem questionar transferências fraudulentas, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica e outras condutas destinadas a esvaziar patrimônio em prejuízo de obrigações existentes. Também existem riscos próprios da sociedade. A proteção patrimonial legítima é construída com separação de atividades, governança, contratos, seguros e planejamento realizado antes de problemas concretos, e não com transferência emergencial de bens depois de uma cobrança relevante.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















