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Sucessões e Planejamento Patrimonial

Holding com atividade de compra, venda ou aluguel de imóveis tem imunidade de ITBI na integralização?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Essa é uma questão que exige cautela em 2026. O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.348 para discutir a imunidade do ITBI na integralização de capital quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis.

O julgamento teve movimentações em 2026 e não deve ser tratado em uma FAQ como se houvesse uma solução definitiva universal sem consultar o andamento atual. A operação deve ser simulada considerando legislação municipal, estrutura societária e estado da jurisprudência.

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