Não necessariamente. A forma de indenização depende do que foi contratado.
A Lei 15.040/2024 admite seguro a valor de novo, e determinados produtos podem prever reposição, reconstrução, valor atual ou outros critérios. A seguradora não deve aplicar automaticamente uma metodologia que não corresponda à apólice. É preciso comparar valor segurado, limite de indenização, franquia, regra de depreciação, condição do bem e eventual cláusula de reposição. Em sinistros de equipamentos industriais, laudo técnico e documentação de aquisição são fundamentais.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















