Não há um prazo único para toda dívida empresarial. A prescrição depende da natureza da obrigação e do documento que representa o crédito.
O Código Civil prevê prazos distintos e o STJ possui precedentes específicos. Em dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, por exemplo, há situações submetidas ao prazo de cinco anos. Títulos de crédito podem ter prazos próprios. Antes de decidir que uma dívida “venceu há cinco anos e acabou”, é necessário identificar exatamente qual é o crédito e se houve causas de interrupção ou suspensão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















