Em regra, a doação é fato relevante para ITCMD, cuja disciplina e alíquotas dependem da legislação estadual e das normas aplicáveis no momento da transmissão. O fato de o objeto da doação serem quotas, e não diretamente imóveis, não transforma a operação automaticamente em isenta.
Também é necessário definir valor das quotas e observar regras de avaliação. Um planejamento sucessório deve calcular o imposto antes de formalizar a doação e considerar mudanças legislativas decorrentes da reforma tributária patrimonial.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















