Pode facilitar bastante quando é corretamente estruturada, pois consolida saldo, origem, vencimento e condições e pode constituir título executivo se preencher os requisitos legais. Mas ela não transforma automaticamente uma dívida inexistente ou ilícita em válida, nem corrige todos os problemas da relação original.
O documento deve evitar ambiguidades, indicar garantias e tratar inadimplemento. Em renegociações relevantes, é útil também verificar se novação, quitação parcial ou outras consequências foram realmente pretendidas pelas partes.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















