Em determinados cenários a tributação de receita imobiliária em pessoa jurídica pode ser economicamente mais eficiente do que na pessoa física, mas isso não é uma regra universal. Regime tributário, despesas, faturamento, tipo de imóvel, distribuição de resultados e mudanças trazidas pela Reforma Tributária devem ser considerados.
Além disso, a comparação precisa incluir o custo de transferir os imóveis e o efeito numa futura venda. Decidir apenas com base na alíquota mensal do aluguel pode ocultar um custo muito maior na alienação do patrimônio.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















